Justiça

Toffoli nega ação que questionava proibição de religiosos em terras Yanomamis

Norma, que era questionada pelo Podemos, impede que missionários pratiquem atividades religiosas junto aos indígenas e utilizem roupas com imagens ou expressões religiosas nos atendimentos locais

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli julgou inviável a ação do partido Podemos que questionava a proibição de missionários e religiosos nas terras indígenas durante a emergência Yanomami.

O partido alegava que a Portaria Conjunta 1/2023 desrespeitava os direitos constitucionais, tais como a liberdade religiosa e a laicidade estatal. Sem entrar no mérito da questão, Toffoli negou a ação sob a justificativa de que aspectos processuais impedem a tramitação.

Por ser fundamentada na norma infralegal que declarou emergência de saúde nas terras Yanomami, a portaria em questão não regula diretamente leis e normas, mas sim trata uma situação concreta e específica – e portanto, não é passível de questionamento sob sua constitucionalidade.

A norma conjunta 1/2023, realizada em parceria entre a Funai e a Sesai, visava dificultar o livre acesso aos territórios protegidos e fez parte das ações de evacuação de garimpeiros na região. Mais que isso, o texto também visava impedir o contato de indígenas – já em situação de fragilidade – com novas doenças.

A regra também proíbe o proselitismo religioso, a tentativa de conquistar fiéis em contexto de carência e crise humanitária. O texto em questão impedia o exercício de atividades religiosas junto aos povos indígenas e o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas nos atendimentos locais, no entanto, não impedia a ajuda humanitária desde que descaracterizada dos símbolos de fé.

Na gestão anterior, missionários cristãos chegaram a receber valores do governo de Jair Bolsonaro para atuarem nas terras indígenas. Uma das problemáticas da ação é o aculturamento e faz parte, segundo especialistas, do genocídio da cultura local.

Confira a decisão na íntegra:

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