Justiça

Toffoli suspende multa de R$ 10 bilhões prevista em acordo de leniência da J&F

O grupo busca a extensão da decisão em que Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht; por se tratar de uma liminar, o recurso será analisado pelo Plenário da Corte

Toffoli suspende multa de R$ 10 bilhões prevista em acordo de leniência da J&F
Toffoli suspende multa de R$ 10 bilhões prevista em acordo de leniência da J&F
Ministro Dias Toffoli participa da sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a multa de 10,3 bilhões de reais prevista no acordo de leniência firmado pela J&F com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield. 

A decisão tem caráter liminar e foi expedida na manhã desta quarta-feira 20. As informações foram obtidas pelo O Globo. De acordo com a publicação, a decisão também autoriza a empresa a reavaliar junto à Corregedoria-Geral da União os anexos que envolvem o acordo. 

No mesmo despacho, o ministro ainda concedeu aos advogados da empresa o acesso às conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do MP, obtidas na Operação Spoofing. 

A decisão atendeu a um recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal, após a concessão de desconto na multa prevista no acordo por parte do Conselho Institucional do Ministério Público. 

O pedido principal é para que o STF suspenda todas as obrigações do acordo de leniência até que a J&F possa analisar os documentos reunidos pela Operação Spoofing. 

Na prática, a J&F deseja a extensão, em seu favor, da decisão em que Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, atual Novonor. A peça sustenta que o grupo foi “coagido a celebrar acordo de leniência e apresentar anexos para assegurar sua sobrevivência financeira e institucional”.

Em agosto, o subprocurador Ronaldo Alvo já havia cancelado parte da multa por iniciativa própria. 

Além do cancelamento total da multa, a J&F também pediu ao Supremo a anulação de “todos os negócios jurídicos de caráter patrimonial decorrentes da situação de inconstitucionalidade estrutural e abusiva em que se desenvolveram as Operações Lava Jato e suas decorrentes.” 

A decisão, no entanto, se relaciona apenas ao cancelamento da multa. Por se tratar de uma liminar, o recurso ainda será analisado pelo Plenário da Corte. 

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