Justiça

Toffoli anula acórdão e retoma pagamento a juízes extinto há duas décadas

Com a decisão, os magistrado voltarão a receber o Adicional por Tempo de Serviço, conhecido como quinquênio

Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou um acórdão do Tribunal de Contas da União e decidiu retomar o pagamento de benefícios a juízes extinto há duas décadas. A decisão foi assinada na terça-feira 19, em resposta em a um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Com a decisão, os magistrado voltarão a receber o Adicional por Tempo de Serviço. Conhecido como quinquênio, trata-se de um aumento salarial de 5% dado automaticamente a cada cinco anos como forma de driblar o teto salarial do funcionalismo público.

O benefício salarial estava suspenso desde 2006, mas foi retomado no último ano por decisão do Conselho da Justiça Federal.

Avalizada pelo Conselho Nacional de Justiça, a decisão previa o pagamento retroativo e corrigido pela inflação do benefício a juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006. Os primeiros repasses foram feitos no início desde ano.

O pagamento retroativo foi suspenso em abril pelo corregedor-geral do CNJ, Luís Felipe Salomão. Alguns dias depois, foi a vez do TCU declarar a medida inconstitucional e interromper o pagamento dos penduricalhos temporariamente.

Ao retomar o benefício dos juízes na terça-feira, Toffoli acolheu os argumentos da Ajufe e ponderou que a Corte de Contas não é o órgão adequado para fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

“Portanto, entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário“, escreveu o magistrado.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, no processo, em favor da Ajufe, concordando que “os atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça revestem-se de caráter nacional, e não federal, somente podendo ser revistos pelo próprio Conselho, na forma de seu regimento interno, ou pelo Supremo Tribunal Federal”.

O quinquênio  foi extinto na reforma da Previdência de 2003. Desde então, associações de classe de juízes e promotores tentam retomar o pagamento do benefício. O retorno do pagamento, estima o TCU, deve gerar um gasto extra de 870 milhões de reais aos cofres públicos.

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