Nessa segunda feira, 23, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, deferiu o pedido do Ministério Público do Estado e derrubou a decisão do desembargador Alcides da Fonseca Neto, o qual havia concedido a ordem no Habeas Corpus coletivo movido pela Defensoria Pública do Estado para que todos os juízes procedessem em 10 dias a reavaliação de prisões preventivas e temporárias impostas a pessoas idosas ou em grupo de risco do Covid-19.
A decisão do desembargador Alcides Neto estava amparada na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, emitida após a crise do Covid-19. No documento o Conselho, no art. 3º, recomendou “aos magistrados com competência para a execução de medidas socioeducativas a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.
A medida do CNJ é voltada especialmente para idosos, adolescentes gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos de idade, em que pese a decisão cassada pela presidência ser focada em pessoas idosas.
Leia a Recomendação nº 62/2020 do CNJ na íntegra
Contudo, o presidente do Tribunal classificou a recomendação do CNJ de “quase redundante”, uma vez que os juízes e juízas do Rio de Janeiro já realizariam tais reavaliações nos casos de prisão. Argumentou também que a medida colocaria juízes e juízas em risco, pois seria necessária o deslocamento ao fórum para decidir nos processos físicos.
Para o defensor público no Rio de Janeiro e colunista na seção de Justiça da CartaCapital, Eduardo Newton, “a decisão leva em consideração uma realidade ideal. Porém, o platonismo judicial despreza os cárceres sujos e lotados. O TJRJ mostrou sua imprescindível participação, caso sobrevenha uma contaminação em massa dos presos. Há de se lamentar!”
Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores em Brasília.
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