Justiça

TJ suspende lei que cria dia em memória a ‘vítimas do comunismo’ em Maceió

No entendimento dos magistrados, a lei é preconceituosa, viola as liberdades de expressão e política e limita a visão de um tema amplo

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Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade nesta terça-feira 15, anular uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió que criava o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo”. A decisão se deu no bojo de ação proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PT e PV.

A legislação foi promulgada pela Casa em 28 de março. O texto, contudo, havia sido apresentado há dois anos pelo parlamentar bolsonarista Leonardo Dias (PL). No dia 7 de novembro, segundo a proposta, o Executivo municipal deveria “realizar campanhas educativas com o fim de divulgar as crueldades perpetradas pelos regimes comunistas”.

Na avaliação dos magistrados, a lei é preconceituosa, viola as liberdades de expressão e política e limita a visão de um tema amplo. A decisão do TJ alagoano vale até o julgamento da constitucionalidade do texto. CartaCapital buscou o autor do projeto e a Câmara para comentar o assunto e aguarda retorno. O espaço está aberto.

Outro ponto que os desembargadores levaram em conta é que uma lei desse tipo viola o princípio da igualdade entre os partidos políticos, criminalizando um campo ideológico e impondo uma ideologia por meio de propaganda oficial financiada pelo poder público.

Ao acionar a Justiça, a Federação Brasil da Esperança sustentou que a criação da data desrespeita “diversos princípios e normas constitucionais”, além de destinar recursos públicos para realizar campanha de ‘satanização’ de determinada ideologia, “mais precisamente, o comunismo”.

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