Justiça

TJ-MT diz ao STF que ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil era para atender a ‘necessidade nutricional’

O ministro Cristiano Zanin havia cobrado explicações do tribunal sobre o auxílio turbinado em dezembro

TJ-MT diz ao STF que ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil era para atender a ‘necessidade nutricional’
TJ-MT diz ao STF que ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil era para atender a ‘necessidade nutricional’
TJ-MT – Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso argumentou, em petição encaminhada nesta segunda-feira 10 ao Supremo Tribunal Federal, que um auxílio-alimentação de 10 mil reais pago em dezembro a servidores e magistrados cumpria a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”.

Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin mandou o presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, prestar esclarecimentos sobre o benefício, que ficou conhecido como “vale-ceia”.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, também deverá fornecer explicações, conforme a decisão de Zanin.

No fim de dezembro, Campbell Marques mandou suspender a resolução do TJ-MT que concedia o “vale-ceia”. Dias depois, o tribunal determinou que magistrados e servidores devolvessem o auxílio recebido em dezembro.

“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, alegou Zuquim Nogueira ao STF.

Segundo o tribunal estadual, magistrados devolveram o valor. Na semana passada, servidores citaram “boa-fé” e pediram ao STF para não ter de abrir mão do auxílio turbinado em dezembro.

O TJ-MT conta com 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores, segundo informações disponíveis em seu site. O auxílio custaria, portanto, mais de 3,2 milhões de reais.

Zanin se manifestou em uma ação apresentada ao STF pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim. Ele argumenta que os recursos “desvirtuam a natureza do instituto da verba indenizatória em testilha, que é a de subsidiar as despesas de alimentação dos servidores”.

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