Justiça

TJ de Sergipe transforma 22 comarcas em áreas de ‘difícil acesso’ e libera extra de até R$ 13,9 mil a juízes

MP sergipano também adotou a medida, que autoriza pagamento adicional de 35% sobre os salários dos membros de cada órgão

TJ de Sergipe transforma 22 comarcas em áreas de ‘difícil acesso’ e libera extra de até R$ 13,9 mil a juízes
TJ de Sergipe transforma 22 comarcas em áreas de ‘difícil acesso’ e libera extra de até R$ 13,9 mil a juízes
Fachada do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) - Divulgação/CNJ
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A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Iolanda Guimarães, transformou, em uma canetada, mais de vinte unidades judiciárias do estado em locais de “difícil provimento” — ou seja, de difícil atuação por fatores como distância ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município. Na prática, essa mudança garantirá aos juízes que atuam nessas localidades um adicional que pode variar de 12,5 mil a 13,9 mil reais mensais em seus salários.

O ato, assinado pela desembargadora na terça-feira 5, consta de uma portaria publicada no Diário da Justiça do TJSE.

A medida enquadra 22 unidades jurisdicionais do estado na nova categoria e prevê o pagamento de uma gratificação equivalente a 35% do subsídio dos magistrados. Um juiz no início da carreira, por exemplo, cujo salário mensal é de 37,7 mil reais brutos, veria seu contracheque chegar a 50,9 mil com o benefício.

Um dia depois do TJ, o Ministério Público estadual recorreu ao mesmo expediente e classificou 23 promotorias do estado como unidades de “difícil provimento”. O adicional neste caso também será de 35% do subsídio, que pode variar entre 12,5 mil reais para promotores substitutos e 14,6 mil reais para procuradores de Justiça.

Procurado por CartaCapital, o TJSE afirmou que a portaria segue critérios previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça e está em conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações que discutem supersalários nos Três Poderes. Disse ainda que o adicional de 35% está previsto na regulamentação nacional e que a definição das unidades contempladas ocorreu com base em critérios “técnicos, objetivos e mensuráveis” (leia a íntegra abaixo).

A reportagem também questionou o tribunal sobre o impacto financeiro da medida, mas não houve resposta. O MPSE ainda não comentou. O espaço segue aberto.

A iniciativa ocorre em meio ao avanço de novos penduricalhos no sistema de Justiça após a regulamentação editada conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que abriu espaço para a criação de novos benefícios sob a rubrica de verbas indenizatórias.

No último mês, tribunais e Ministérios Públicos estaduais passaram a criar adicionais vinculados a acúmulo de função, retroativos e atuação em locais classificados como de difícil provimento para driblar a ordem do STF, que limitou o pagamento de penduricalhos no funcionalismo público.

Os MPs da Bahia, do Mato Grosso e de São Paulo, por exemplo, adotaram em abril medidas semelhantes à do TJSE para transformar comarcas em áreas de difícil atuação e liberar pagamentos extras a promotores.

O TJ sergipano, contudo, é o primeiro entre os tribunais estaduais a utilizar esse mecanismo após a regulamentação do CNJ, abrindo caminho para que as remunerações dos juízes ultrapassem o teto constitucional, hoje fixado em 46 mil reais.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê, em seu artigo 65, que a gratificação por exercício em comarca de difícil provimento só pode ser concedida em localidades “assim definidas e indicadas em lei”. No caso sergipano, contudo, não há registro de lei estadual específica que enquadre formalmente essas unidades.

Nesta quarta-feira 6, os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino publicaram despachos reiterando que a criação e o pagamento de benefícios que não foram expressamente autorizados pela decisão da Corte estão “absolutamente vedadas”.

O descumprimento pode gerar responsabilização dos presidentes dos tribunais e de outros chefes das instituições de Justiça, asseverou Dino. Na última quinta-feira 30, o magistrado já havia criticado as “novas assimetrias” instituídas pelos órgãos estaduais. “É como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar”.

Em Sergipe, o TJ utilizou dois critérios de reorganização: municípios com baixo IDH e distância rodoviária em relação a Aracaju.

A Corte afirma ter aplicado dados do Atlas do Desenvolvimento Humano de 2010 e da base rodoviária do IBGE para definir os enquadramentos. A nova lista inclui unidades em Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Gararu, Carira, Tobias Barreto, Cristinápolis, Itabaianinha, Pacatuba, Indiaroba, Ribeirópolis e Neópolis.

Parte das inclusões ocorreu a partir do chamado “município determinante”, mecanismo utilizado pela corte para ampliar o alcance da classificação. A 1ª e a 2ª Vara de Itaporanga d’Ajuda, por exemplo, foram incluídas na lista apesar de a sede da comarca estar localizada a cerca de 32 quilômetros da capital. No texto, o tribunal argumenta que a definição levou em consideração municípios atendidos pelas unidades judiciais e indicadores sociais associados à comarca.

Situação semelhante aparece em outras unidades. A comarca de Cristinápolis foi enquadrada a partir dos indicadores de Tomar do Geru. Já a 2ª Vara de Nossa Senhora da Glória foi classificada com base em dados de Monte Alegre de Sergipe.

A portaria também estabelece restrições aos magistrados beneficiados. Juízes lotados nas unidades classificadas não poderão atuar simultaneamente em centros de solução de conflitos, Núcleos de Justiça 4.0 (unidades especializadas e 100% digitais) ou estruturas jurisdicionais fora da comarca.

O texto prevê ainda que a gratificação só poderá ser recebida por magistrados que residirem efetivamente na comarca onde atuam. Isso significa que o adicional de 35% será suspenso caso o juiz obtenha autorização para morar fora da cidade em que está lotado, prática comum em parte do Judiciário brasileiro, em que magistrados do interior mantêm residência em centros urbanos maiores e apenas se deslocam para exercer a função.

Outro lado

Em nota à reportagem, o TJSE justificou a mudança com base na Resolução nº 557/2024 do CNJ, que “institui política pública nacional voltada à garantia de prestação jurisdicional qualificada em regiões de maior vulnerabilidade social ou de difícil acesso”, e disse que a classificação está em acordo com as deliberações do STF em ações que tratam dos supersalários.

Veja a íntegra:

“O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) informa que a Portaria nº 33/2026-GP1, que define unidades judiciárias como de difícil provimento, foi editada em estrita observância à Resolução nº 557/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui política pública nacional voltada à garantia de prestação jurisdicional qualificada em regiões de maior vulnerabilidade social ou de difícil acesso, bem como a compatibilidade com o julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.606, 6.601 e 6.604 e dos Recursos Extraordinários nºs 968.646 e 1.059.466, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 14/2026.

A portaria prevê o pagamento de gratificação correspondente a 35% do subsídio dos magistrados em exercício nas unidades classificadas como de difícil provimento, conforme art. 5º, a e parágrafo único da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 14/2026, observada a proporcionalidade ao tempo de atuação, limitando-se à implementação dos parâmetros definidos pelo CNJ.

A definição das 22 unidades judiciárias foi realizada com base em critérios técnicos,
objetivos e mensuráveis previstos na Resolução CNJ nº 557/2024, a partir de dados oficiais amplamente reconhecidos. Foram considerados:

• o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), com base no Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (PNUD/IPEA/FJP);
• a distância rodoviária dos municípios em relação à capital, conforme base do IBGE/REGIC.

A metodologia adotada envolveu a aplicação de quartis estatísticos, contemplando os municípios com menores índices de desenvolvimento humano e aqueles mais distantes da capital. Nos termos da norma do CNJ, foram incluídas todas as unidades que apresentaram pontuação positiva em ao menos um desses critérios, totalizando 22 unidades — cerca de 17,6% do total.”

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