Economia

TJ do Paraná ‘converte’ juízes em professores e cria penduricalho de R$ 14 mil

O aval à resolução ocorreu após a decisão do STF que limitou as verbas indenizatórias na magistratura

TJ do Paraná ‘converte’ juízes em professores e cria penduricalho de R$ 14 mil
TJ do Paraná ‘converte’ juízes em professores e cria penduricalho de R$ 14 mil
TJ-PR - Divulgação/CNJ
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Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná transformou todos os magistrados do estado em professores e abriu caminho para que eles recebam até 14 mil reais por mês fora do teto do funcionalismo, atualmente em 46 mil reais.

O Órgão Especial do TJ criou o penduricalho há duas semanas, em reação à decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou as verbas indenizatórias na magistratura.

Não há informações sobre o impacto financeiro da medida, publicada no Diário Oficial em 17 de abril. Atualmente, o tribunal tem 953 juízes e desembargadores. Em um cenário no qual todos recebessem o teto do benefício, o montante desembolsado poderia chegar a 13 milhões de reais por mês.

A resolução regulamenta as atividades de magistrado tutor, supervisor de estágio e formador exercidas por todos os juízes do estado. Com isso, eles poderão receber uma retribuição financeira por orientar estagiários e residentes em formação jurídica em seus gabinetes. Na prática, essas atividades passam a ter o mesmo valor de uma aula ministrada por um juiz que é professor em uma universidade.

Durante o julgamento sobre os supersalários, o STF proibiu o pagamento dos chamados penduricalhos, mas uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público criou novos privilégios, deixando o exercício do magistério fora do teto constitucional.

Foi justamente com base nessa brecha que o TJ paranaense transformou o benefício pago aos professores em verba indenizatória para os juízes.

Para calcular a remuneração, o tribunal terá como base a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cujos valores oscilam conforme a titulação do profissional e estão limitados a 120 horas anuais.

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