Justiça

CNJ exclui aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados

Infrações gravíssimas devem ser punidas com a perda definitiva do cargo após a sentença judicial transitar em julgado, definiu o Conselho

CNJ exclui aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados
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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira 4, a resolução sobre o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. A minuta foi proposta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e chancelada por unanimidade.

Em março, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu que a pena máxima em caso de infrações legais cometidas por juízes será a perda do cargo. A conclusão foi validada pelos demais integrantes da Primeira Turma.

Segundo Dino, essa punição é inconstitucional por não existir no ordenamento jurídico brasileiro desde a reforma da Previdência de 2019, que retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

O que diz a resolução

A proposta do CNJ incorporou a decisão a estabelecer que se o Conselho optar pela perda do cargo, a ação deverá ser proposta pela Advocacia-Geral da União ao STF. Já no caso de decisões de tribunais locais que impliquem a perda do posto, elas deverão passar pelo controle do CNJ antes de seguir para a fase judicial no STF. Até então, essas decisões cabiam aos próprios tribunais regionais.

Além disso, o CNJ instituirá formalmente o “Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar” como uma nova classe processual em seu regimento interno, definindo que a decisão administrativa sobre “disponibilidade com proposta de perda do cargo” produz efeitos imediatos, como o afastamento do magistrado e o pagamento de vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado da ação judicial.

O documento extingue a aposentadoria compulsória do rol de penas disciplinares aplicáveis aos magistrados e determina que infrações gravíssimas devem ser punidas com a perda definitiva do cargo somente após a sentença judicial transitar em julgado, conforme sugeriu Dino em seu voto.

No entanto, se a ação for julgada improcedente pelo STF, o CNJ promoverá o julgamento do caso, podendo alterar a classificação da falta disciplinar, absolver o magistrado, modificar a pena ou anular eventuais atos processuais, comunicando o tribunal de origem para cumprimento imediato.

Por fim, a proposta decide que a vaga ficará disponível para preenchimento após a confirmação da pena pelo CNJ, evitando que ela permaneça bloqueada indefinidamente durante o processo. Também fixa o prazo de 30 dias para que a AGU apresente a ação civil de perda do cargo ao STF, após receber os autos do CNJ.

O texto deixa em aberto, porém, se o magistrado retirado do cargo por decisão judicial perderá ou não suas contribuições previdenciárias. Rabaneda defendeu que esta discussão não cabe a um ato normativo de caráter administrativo. “Na minha minuta não há autorização para se praticar confisco previdenciário”, afirmou. “A preservação do tempo contributivo rege-se diretamente pela Constituição e pela legislação previdenciária. A discussão deverá ocorrer nos casos concretos.”

Por fim, a resolução se aplica apenas a processos e revisões disciplinares em andamento, sem previsão de reexame dos casos em que magistrados já foram aposentados compulsoriamente como penalidade administrativa.

Confira na íntegra a minuta aprovada:

Minuta Resolução aposentadoria compulsória CNJ

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