TCU nega pedido de Guarulhos para suspender resolução que limita voos do Santos Dumont

A medida data da gestão de Márcio França no ministério e visa a retomada de voos internacionais no Galeão, ponto que desagrada Guarulhos

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido do prefeito de Guarulhos, Airton Trevisan, para suspender as restrições impostas ao aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida, em caráter liminar, neste sábado 30 pelo ministro Benjamin Zymler e mantém as determinações do governo federal para a operação do aeroporto fluminense. Por ordem do Ministério de Portos e Aeroportos, os voos autorizados no aeroporto Santos Dumont são apenas viagens domésticas de até 400 km de raio, o que compreende São Paulo e Minas Gerais.

A medida visava equilibrar as operações com o aeroporto do Galeão, também no Rio de Janeiro, que sofria com baixa demanda, enquanto Santos Dumont operava no limite. A medida atendeu a um pedido do prefeito Eduardo Paes e contou, ainda, com participação do governador Cláudio Castro nas negociações.

A medida data da gestão de Márcio França no ministério e visa a retomada de voos internacionais no Galeão, ponto que desagrada Guarulhos, que nos últimos anos absorveu a maior parte das rotas internacionais que deixou de operar no Galeão. O pedido ao TCU argumentava desvio de finalidade na manobra política. Zymler, no entanto, não acatou:

“Não há como se afirmar, ao menos em cognição sumária, que o ato praticado pelo Ministério dos Portos e Aeroportos pretendeu alcançar fim diverso do que o declarado pela própria autoridade ou finalidade diversa da prevista na lei, já que é razoável admitir que a limitação de passageiros poderá levar à melhoria do nível de satisfação dos serviços aeroportuários prestados, com a consequente melhora da performance do aeroporto”, escreveu o ministro ao negar o pedido de Trevisan.

Na decisão, o ministro determinou, também, que os envolvidos no caso, como o Ministério de Portos e Aeroportos e a Infraero, se manifestem junto à área técnica do tribunal para elucidar as questões que levantadas pelo prefeito. O prazo é de até 15 dias. Leia a íntegra da decisão:


BenjaminZymler-TCU-29dez2023

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