Justiça

TCU nega pedido de Guarulhos para suspender resolução que limita voos do Santos Dumont

A medida data da gestão de Márcio França no ministério e visa a retomada de voos internacionais no Galeão, ponto que desagrada Guarulhos

TCU nega pedido de Guarulhos para suspender resolução que limita voos do Santos Dumont
TCU nega pedido de Guarulhos para suspender resolução que limita voos do Santos Dumont
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido do prefeito de Guarulhos, Airton Trevisan, para suspender as restrições impostas ao aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida, em caráter liminar, neste sábado 30 pelo ministro Benjamin Zymler e mantém as determinações do governo federal para a operação do aeroporto fluminense. Por ordem do Ministério de Portos e Aeroportos, os voos autorizados no aeroporto Santos Dumont são apenas viagens domésticas de até 400 km de raio, o que compreende São Paulo e Minas Gerais.

A medida visava equilibrar as operações com o aeroporto do Galeão, também no Rio de Janeiro, que sofria com baixa demanda, enquanto Santos Dumont operava no limite. A medida atendeu a um pedido do prefeito Eduardo Paes e contou, ainda, com participação do governador Cláudio Castro nas negociações.

A medida data da gestão de Márcio França no ministério e visa a retomada de voos internacionais no Galeão, ponto que desagrada Guarulhos, que nos últimos anos absorveu a maior parte das rotas internacionais que deixou de operar no Galeão. O pedido ao TCU argumentava desvio de finalidade na manobra política. Zymler, no entanto, não acatou:

“Não há como se afirmar, ao menos em cognição sumária, que o ato praticado pelo Ministério dos Portos e Aeroportos pretendeu alcançar fim diverso do que o declarado pela própria autoridade ou finalidade diversa da prevista na lei, já que é razoável admitir que a limitação de passageiros poderá levar à melhoria do nível de satisfação dos serviços aeroportuários prestados, com a consequente melhora da performance do aeroporto”, escreveu o ministro ao negar o pedido de Trevisan.

Na decisão, o ministro determinou, também, que os envolvidos no caso, como o Ministério de Portos e Aeroportos e a Infraero, se manifestem junto à área técnica do tribunal para elucidar as questões que levantadas pelo prefeito. O prazo é de até 15 dias. Leia a íntegra da decisão:

BenjaminZymler-TCU-29dez2023

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