Justiça
STM condena sargento do Exército por furtar alimentos de quartel em Minas
A empreitada contou com a ajuda de civis que compraram os produtos, de acordo com a denúncia


O Superior Tribunal Militar reformou uma decisão da primeira instância militar e condenou quatro civis pelo crime de receptação, além de manter a condenação de um sargento do Exército à pena acessória de exclusão das Forças Armadas por peculato.
O peculato se configura quando o funcionário público se apropria ou desvia um bem, em benefício próprio ou de terceiros.
A denúncia do Ministério Público Militar aponta que o terceiro-sargento furtou diversos alimentos do quartel de Minas Gerais onde trabalhava, em 2018. Entre os itens desviados estão óleo, carnes, leite em pó e margarina.
O prejuízo chegou a 28 mil reais. A empreitada contou com a ajuda de civis que compraram os produtos, de acordo com a denúncia. O militar teria levado os itens para dois imóveis e os repassado a estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte e Contagem.
A Justiça Militar em Juiz de Fora havia decidido condenar o sargento e absolver cinco civis. O MPM, então, apelou ao STM para reverter as absolvições de quatro dos civis, enquanto a defesa do militar solicitou sua absolvição.
Por maioria de votos, a Corte manteve no início de outubro a condenação do militar e acatou o pedido do Ministério Público para condenar os quatro civis a penas que chegam a dois anos de prisão.
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