Justiça
STJ veda acordo de não persecução penal para casos de homofobia
O tribunal reforçou que o crime de homofobia é equiparado ao de racismo, o que impede a aplicação de acordos que suavizem a responsabilização penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a celebração de acordo de não persecução penal não é válida em casos de homofobia, reforçando que essa conduta deve ser equiparada ao crime de racismo, que também não admite o uso do ANPP.
O processo em questão envolvia uma mulher acusada de proferir ofensas homofóbicas contra dois homens que se abraçavam em público, em Goiás.
O Ministério Público local ofereceu o acordo à acusada, mas tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás recusaram a homologação, baseando-se na equiparação de homofobia a racismo, cuja gravidade impede a aplicação do acordo.
O MP recorreu ao STJ, alegando que a decisão do tribunal goiano teria extrapolado suas atribuições jurisdicionais. No entanto, o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, argumentou que a concessão do ANPP depende do cumprimento das condições estabelecidas pelo Código de Processo Penal e não pode ocorrer em casos de racismo ou homofobia.
A decisão do STJ segue a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2019, a Corte determinou que os crimes de homofobia e transfobia devem ser tratados de forma análoga ao racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica.
O entendimento do STF foi reafirmado recentemente, quando a Segunda Turma reiterou que o acordo de não persecução penal não pode ser usado em crimes de injúria racial ou violência doméstica, devido ao alto grau de reprovabilidade dessas práticas.
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