Justiça

Maioria do STF reconhece homotransfobia como injúria racial

Sete ministros já votaram. André Mendonça se declarou impedido e não participa do julgamento

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira 21, para permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado a prática no crime de racismo.

Segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, instâncias inferiores do Judiciário interpretam como racismo a ofensa proferida contra grupos LGBTQIA+, mas não apontam como injúria racial a ofensa dirigida a um indivíduo pertencente ao grupo vulnerável.

Já votaram por equiparar a injúria racial as ofensas contra pessoas LGBTQIA+:

  • Edson Fachin (relator)
  • Dias Toffoli
  • Kassio Nunes Marques
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber
  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux.

André Mendonça se declarou impedido e não participa do julgamento, realizado no plenário virtual.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, diz um trecho do voto de Fachin.

Em janeiro, o presidente Lula (PT) sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara a injúria racial ao crime de racismo.

O texto ampliou a pena para injúria racial: de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A injúria é caracterizada quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

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