Justiça
STJ valida provas obtidas em lixo descartado por suspeito de integrar organização criminosa
A defesa alegou haver uma ‘pesca probatória’, mas a Sexta Turma confirmou a decisão da primeira instância
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça validou as provas obtidas pela polícia no lixo descartado por um acusado de integrar uma organização criminoso. O grupo estaria envolvido no jogo do bicho e em crimes como lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e documental.
De acordo com os autos, os policiais analisaram um escritório da organização e, durante a diligência, perceberam que um dos suspeitos havia saído do prédio e deixado dois sacos de lixo na calçada, os quais foram levados para perícia.
No lixo, ainda segundo o processo, os agentes encontraram documentos como uma lista de apostas, relatórios de prêmios e a relação dos pontos de venda dos jogos. Ao acionar o STJ, a defesa argumentou que a apreensão das provas no lixo foi aleatória, sem prévia autorização judicial e sem uma investigação em curso.
O episódio foi, na avaliação dos advogados, uma “pesca probatória”, prática vedada pela legislação brasileira.
No STJ, o relator do recurso contra a decisão da primeira instância que considerou válidas as provas foi o ministro Sebastião Reis. Ele reforçou o entendimento de que todo material descartado pelo investigado sai de sua posse e, por isso, perde qualquer expectativa de privacidade.
O ministro acrescentou que, além de as provas terem sido recolhidas em via pública, não houve “pesca probatória”, uma vez que a polícia já havia iniciado um trabalho de campo.
“A oportunidade apareceu, no momento da campana policial (toda documentada), com o descarte na rua de material que poderia ser simples restos de comida, embalagens vazias e papéis sem valor, como anotações que se mostraram relevantes e aptas a dar suporte ao que estava sendo apurado”, afirmou Reis. “Não houve nem sequer ingresso no imóvel.”
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