Justiça

STJ valida curso de medicina da UFPE para sem-terras e quilombolas

O ministro Herman Benjamin entendeu que a interrupção da turma especial de medicina provocaria ‘grave lesão à ordem pública’

STJ valida curso de medicina da UFPE para sem-terras e quilombolas
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UFPE - Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que previa a interrupção, após o fim do semestre letivo, do curso de graduação em medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) voltado a jovens camponeses e quilombolas vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

A turma especial foi criada por parceria entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 2025, com a oferta de 80 vagas, no campus de Caruaru (PE).

Na decisão que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, sustentou que a interrupção da turma especial de medicina provocaria “grave lesão à ordem pública”, “em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública de âmbito nacional desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”.

O ministro ressaltou que as aulas do segundo semestre do curso de medicina se iniciam em 10 de agosto e a UFPE precisa de 60 a 90 dias para viabilizar a oferta de disciplinas, realizar as matrículas, alocar os professores e organizar a logística de salas de aulas, laboratórios e insumos.

“Dessa forma, verifica-se que a manutenção da decisão impugnada coloca em risco a organização administrativa da universidade pública, o que reforça a configuração de lesão à ordem pública”, afirmou Benjamin.

Ainda segundo o presidente do STJ, o TRF5 desconsiderou a presunção de legitimidade do ato do poder público que instituiu a turma especial do Pronera.

O ministro considerou que o tribunal interferiu indevidamente “na execução de política pública federal de ensino e inclusão, estruturada em âmbito nacional, há quase três décadas, voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, por meio da oferta de cursos em cooperação com instituições públicas de ensino”.

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