Justiça

Juiz suspende edital da UFPE que previa vagas de medicina para sem-terras e quilombolas

De acordo com a universidade, a seleção seria realizada por prova de redação e análise do histórico escolar, sem uso da nota do Enem

Juiz suspende edital da UFPE que previa vagas de medicina para sem-terras e quilombolas
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UFPE - Reprodução
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O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício mandou a Universidade Federal de Pernambuco suspender um edital que destinava cerca de 40 vagas do curso de medicina para sem-terras e quilombolas. A liminar, publicada na terça-feira 30, atende a pedido do vereador de Recife Tadeu Calheiros (MDB). Cabe recurso.

Publicado em setembro, o edital da UFPE faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, criado em 1998 e responsável pela formação de ao menos 192 mil alunos. A criação do curso foi alvo das entidades médicas no estado, que apontaram possível desrespeito à isonomia no acesso ao ensino superior. Ao todo, a turma teria 80 estudantes.

Metade das vagas seria destinada à ampla concorrência enquanto o restante contemplava famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC); educadores que atuam junto a essas famílias; pessoas que fizeram cursos de especialização promovidos pelo Incra; e pessoas acampadas cadastradas pelo Incra e quilombolas.

Atualmente, o Pronera tem 48 cursos em andamento e 37,9 mil discentes em áreas como pedagogia da terra, direito, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária e zootecnia. No edital, havia previsão de começo das aulas no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, para o final de outubro. As inscrições terminaram no último dia 20 de setembro.

De acordo com a UFPE, a seleção seria realizada por prova de redação e análise do histórico escolar, sem uso da nota do Enem.

A universidade argumenta que esse modelo já é adotado em vestibulares voltados a públicos vulneráveis, como indígenas e quilombolas. Ao longo do processo, a instituição ainda pontuou que o edital estava amparado pela autonomia universitária, garantida pela Constituição, e que o processo seletivo especial, já feito em várias outras áreas, visa reduzir desigualdades sociais e promover a educação no campo.

Para o juiz da 9ª Vara Federal de Pernambuco, no entanto, a autonomia universitária é limitada. As formas de ingresso em UFs que não sejam pela ampla concorrência , disse ele, precisam estar previstas em lei, como a Lei de Cotas. O magistrado ainda disse considerar que, ao criar essa “seleção especial”, a UFPE teria agido “à margem da lei”.

“Admitindo com isso a UFPE que tal turma de oitenta futuros médicos necessita saber menos para aprender medicina do que todos os médicos por ela formados no curso de sua história como respeitada instituição de ensino, postura depreciativa dos próprios possíveis beneficiados em relação aos demais estudantes de medicina, da própria UFPE e, o que é mais grave, do conhecimento médico em si”.

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