Justiça

STJ tranca ação após PM entrar em casa por sentir cheiro de maconha em um homem

‘Não foram indicados dados concretos que revelassem fundadas razões para autorizar o ingresso no domicílio’, justifica ministro

STJ tranca ação após PM entrar em casa por sentir cheiro de maconha em um homem
STJ tranca ação após PM entrar em casa por sentir cheiro de maconha em um homem
Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, trancou uma ação penal e anulou as provas coletadas contra um homem a partir da entrada de policiais militares na casa dele. A decisão foi chancelada pela 5ª Turma da Corte.

A alegação para as buscas no imóvel era de que o homem já vinha sendo investigado e exalava “forte cheiro de maconha” ao ser abordado em via pública, em frente à casa. Ele confessou ser usuário de drogas.

Os agentes tiveram a autorização da mãe do homem para entrar na casa, argumento ao qual recorreram para sugerir a legalidade da diligência.

“Dessa forma, embora não haja ilegalidade na busca pessoal, não foram indicados dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões aptas a autorizar o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que com o consentimento de sua genitora, principalmente porque, conforme destacado, nada de ilegal foi encontrado com o paciente na busca pessoal”, escreveu o ministro.

Entre as provas declaradas ilícitas pelo STJ estão 230 reais e cinco porções de cocaína em um travesseiro.

Há jurisprudência no STJ a assegurar a legitimidade da busca em domicílio caso os policiais percebam o cheiro de entorpecentes vindo do imóvel. Como o cheiro da maconha estava supostamente no homem e os agentes não encontraram algo ilícito em posse dele, não havia justa causa para a ação.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal julga um caso sobre a validade da entrada de policiais em um domicílio sem mandado judicial, caso uma pessoa corra ao avistar uma viatura. A análise está interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, mas o placar o parcial é de 4 votos a 3 por validar a diligência.

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