Justiça
STJ reconhece maternidade dupla em caso de criança gerada via inseminação artificial caseira
A Corte autorizou a inserção dos nomes das duas mães na certidão de nascimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a inserção dos nomes das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.
O caso envolve uma criança de dois anos em que apenas uma das mães consta do registro de nascimento.
A Justiça de São Paulo rejeitou o reconhecimento da dupla maternidade, alegando que o procedimento de inseminação caseira não é regulamentado na legislação. O processo, então, chegou ao STJ.
Em sessão realizada na terça-feira 15, os ministros seguiram por unanimidade o entendimento da relatora, Nancy Andrighi, de que o livre planejamento familiar indica que a inseminação caseira deve ser protegida pelo ordenamento jurídico.
“Conquanto o acompanhamento médico e de clínica especializada seja de extrema relevância para planejamento da concepção por meio de técnicas de inseminação artificial, não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial caseira, autoinseminação”, afirmou a magistrada.
Nesses casos, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.
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