Justiça

STJ rebaixa de tráfico para consumo caso de homem flagrado com 37g de maconha

A decisão da Corte resulta de um julgamento do STF e da ausência de provas

STJ rebaixa de tráfico para consumo caso de homem flagrado com 37g de maconha
STJ rebaixa de tráfico para consumo caso de homem flagrado com 37g de maconha
Foto: Guillem Sartorio/AFP
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça desclassificou a conduta de um preso condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com 37 gramas de maconha. Com a decisão, o caso passa a ser tratado como posse para consumo próprio.

Em junho de 2024, o STF fixou uma tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para todos os juízes e todos os tribunais em processos semelhantes. A Corte definiu o porte de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para distinguir um usuário de maconha e um traficante, mas a quantidade não será o único fator considerado em cada episódio concreto.

A gramatura, portanto, representa uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com quantidade inferior ao teto estabelecido pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser classificada apenas como usuária.

No caso julgado pelo STJ, um homem que já estava preso em Mato Grosso do Sul foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão por receber uma marmita com os 37 gramas de maconha inseridos em um pedaço de carne.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, mencionou a decisão do STF e enfatizou que, conforme as provas apresentadas, não é possível concluir que a substância se destinasse à venda. Assim, finalizou, deve prevalecer a tese de que o preso é usuário.

O julgamento ocorreu no fim de outubro, mas a Corte divulgou o acórdão nesta quinta-feira 9. A decisão foi unânime: acompanharam Teixeira os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto. Ribeiro Dantas não estava presente na votação.

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