Justiça
STJ mantém decisão que manda Deltan indenizar Lula por danos morais no caso do PowerPoint
A Corte rejeitou embargos apresentados pelo ex-chefe da Lava Jato, pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo petista
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recursos e confirmou a decisão que determinou ao ex-procurador Deltan Dallagnol o pagamento de 75 mil reais ao ex-presidente Lula (PT) por danos morais no caso do PowerPoint da Lava Jato.
O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados por Deltan e pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Reafirmou, assim, não haver erro no acórdão sobre a condenação.
Lula, por sua vez, tentava ampliar a indenização. Ao protocolar o recurso no STJ, argumentou que a primeira decisão não levou em conta “a extensão da ilegalidade perpetrada por Deltan e seus efeitos — inclusive atuais” — e “a vasta e pública capacidade financeira” do ex-procurador.
Em julgamento no plenário virtual encerrado na terça-feira 9, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela rejeição dos recursos e foi seguido unanimemente pelos colegas.
Em março, a maioria da Quarta Turma do STJ acolheu parcialmente os argumentos de Lula e fixou a indenização em 75 mil reais, mais correção monetária e juros. No processo, o petista pedia indenização de 1 milhão de reais devido à famosa entrevista concedida por Deltan em 2016 com o auxílio de um PowerPoint. Naquela ocasião, o então chefe da Lava Jato explicava uma denúncia contra o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP).
O processo de Lula contra Deltan nasceu na Justiça paulista, ainda em dezembro de 2016, mas foi julgado improcedente no ano seguinte pela 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Em 2018, o petista recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas perdeu.
Em 2019, o caso chegou ao STJ, sob a relatoria de Salomão. O magistrado acolheu um recurso especial protocolado pelos advogados de Lula e enviou o caso para análise da Quarta Turma.
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