Justiça

STJ manda soltar porteiro acusado em 62 processos apenas com base em reconhecimento fotográfico

Paulo Alberto da Silva Costa ficou preso durante três anos; a Corte aponta ‘erro judiciário gravíssimo’ e ‘ilegalidade gritante’ no caso

Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal de Justiça determinou nesta quinta-feira 11, a soltura do porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, que se tornou réu em 62 processos, em 2020, com base exclusivamente por reconhecimento fotográfico das redes sociais. 

Desde então, ele cumpre oito anos de reclusão no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Além da soltura, os ministros do STJ também determinaram a extinção das acusações contra Paulo, a maioria por roubos.

De acordo com os autos, Costa não tinha antecedentes criminais até que fotos suas, retiradas de redes sociais, fossem incluídas no mural de suspeitos da delegacia de Belford Roxo, no Rio. 

Com base nessas imagens, as vítimas passaram a apontá-lo como autor de crimes de roubo, sem que houvesse a coleta de outras provas que confirmassem a suspeita.

No primeiro comparecimento à delegacia, por exemplo, a vítima descreveu o suspeito de roubo como “jovem, pardo, com cavanhaque e magro”. 

“Merece destaque o fato de que, em audiência, a vítima não afirmou que havia reconhecido o paciente, em sede policial, com absoluta certeza. Ao contrário, alegou que, naquela ocasião, após visualizar as fotos, apenas sinalizou que possivelmente o réu seria o autor do crime”, esclareceu a ministra relatora, Laurita Vaz. 

O ministro Rogerio Schietti Cruz definiu o caso como “erro judiciário gravíssimo” e enfatizou que a polícia teria outros meios investigativos que não apenas o reconhecimento por foto.

“Nenhum de nós pode avaliar o que representa três anos dentro de uma cela fétida, insalubre e apinhada de gente, como é a situação desse rapaz”, disse.

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