Diversidade

STJ garante prisão domiciliar a mulher trans que teria de cumprir pena em presídio masculino

A Defensoria Pública de Santa Catarina sustentou que levar a mulher ao presídio seria ilegal, uma vez que o local não tem celas separadas para pessoas trans

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus para garantir que uma mulher transgênero possa permanecer em prisão domiciliar. O benefício havia sido revogado na primeira instância, o que a levaria a se apresentar a um presídio de Criciúma (SC) destinado a presos do sexo masculino. A decisão foi tomada nesta terça-feira 6.

A mulher estava sob regime domiciliar em Criciúma, mas o juízo da execução penal de Florianópolis (SC) determinou que ela optasse por retornar à capital para manter o benefício ou permanecer em Criciúma – neste caso, porém, teria de se encaminhar a um presídio masculino.

Em sua manifestação de prol do HC, a Defensoria Pública de Santa Catarina sustentou que levar a mulher ao presídio de Criciúma seria ilegal, uma vez que o local não tem celas separadas para pessoas trans.

O relator do processo, desembargador convocado Jesuíno Rissato, afirmou que o caso ilustra a situação de diversas pessoas no Brasil, uma sociedaede “racista, misógina, homofóbica e transfóbica” e com um sistema carcerário “violento e segregacionista”.

Inicialmente, segundo Rissato, a concessão da prisão domiciliar havia se baseado no argumento de que o presídio de Criciúma não tinha condições de receber a mulher trans. Depois, porém, o juízo da execução penal revogou o benefício, sem esclarecer como a prisão passou a estar preparada para abrigá-la.

“Não parece crível que a unidade prisional que foi considerada inapta para receber pessoas LGBTQIA+, passado menos de dois meses, já esteja apta a recebê-las, o que, supostamente, justificaria a revogação do cumprimento da pena em regime domiciliar”, reforçou.

O relator destacou que, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, a definição do local de cumprimento da pena de uma pessoa transgênero não é um exercício discricionário da Justiça, mas fruto de uma análise cujo objetivo é resguardar a liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física.

Conforme essa resolução do CNJ, as presas transexuais e travestis devem ser questionadas sobre o local de preferência para o cumprimento da pena.

“É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas”, finalizou o relator.

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