STJ determina que presos com fiança pendente sejam soltos em todo o País

Decisão foi tomada após Espírito Santo soltar os presos condicionados ao pagamento das fianças

Plenário da 6ª Turma - Sessão de Julgamento - Ministro Sebastião Reis Júnior (Foto: STJ/FLICKR)

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de presos cuja liberdade provisória dependa do pagamento de fiança. A decisão foi tomada na quarta-feira 01 e se estendeu após uma liminar que se aplicava somente ao Espírito Santo, já que, segundo a Defensoria Pública da União, os impactos do coronavírus e os perigos de uma crise ainda maior no sistema prisional são sentidos em todo o Brasil, e não apenas no ES.

“A situação de emergência em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) ultrapassa os presídios situados no estado do Espírito Santo, visto que as situações precárias de insalubridade podem ser constatadas em todas as prisões brasileiras.”, constava o pedido da DPU, assim como pedidos de magistrados de outros estados – incluindo São Paulo, que tem a maior população carcerária do País e concentra a maioria dos casos da doença.

Deferindo o pedido da Defensoria Pública, o ministro recomendou aos tribunais de Justiça que verifiquem quais são as demais medidas às quais os presos estão sujeitos.

Isso porque a decisão do ministro faz com que todas as pessoas que ainda estejam sob custódia apenas por não terem pagado a fiança sejam soltos, mas isso não anula demais medidas cautelares já determinadas pelos juízes.

“Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada.”, escreveu o ministro.


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