Justiça

STJ anula decisão que obrigava acusada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto

Para o ministro Og Fernandes, ‘a imposição do monitoramento eletrônico durante o parto revela-se desproporcional’

STJ anula decisão que obrigava acusada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto
STJ anula decisão que obrigava acusada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto
O ministro Og Fernandes, do STJ. Gustavo Lima/STJ
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que obrigava o monitoramento com tornozeleira eletrônica de uma mulher grávida, presa sob suspeita de tráfico de drogas, mesmo durante o parto.

A mulher foi presa em junho. Logo após a audiência de custódia, obteve o direito de cumprir prisão domiciliar. Em agosto, o tribunal local aplicou uma série de medidas cautelares, a exemplo de manter seus endereços atualizados e se apresentar periodicamente à Justiça.

A advogada Mayara Juppa, defensora da ré, acionou o STJ sob o argumento de que o monitoramento descumpria uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre a observância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que sugere medidas menos gravosas para gestantes.

Também sustentou que o monitoramento era ilegal e defendeu o fim da medida pelo menos até terminar o puerpério.

Em decisão assinada em 12 de novembro, Og Fernandes concluiu que o TJ paranaense fundamentou bem a decisão, uma vez que estaria pendente a análise de celulares e materiais apreendidos com a mulher. “Entretanto, a imposição do monitoramento eletrônico durante o parto revela-se desproporcional. Isso porque a mulher em trabalho de parto encontra-se em estado de vulnerabilidade física e mental, demandando atenção especial do Estado quanto à preservação de sua dignidade e integridade.”

O magistrado ainda chamou de “excessiva” a imposição do uso de tornozeleira. “Por isso, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado.”

Segundo o ministro, o monitoramento deverá ser retomado “somente após um período mínimo de recuperação”, mediante a recomendação do médico que acompanha a ré.

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