Justiça

STJ alega ‘peculiaridades’ para descartar estupro em relação de homem de 20 anos com garota de 13

Vencido no julgamento, o ministro Rogério Schietti Cruz afirmou não ser possível relativizar a vulnerabilidade da vítima

STJ alega ‘peculiaridades’ para descartar estupro em relação de homem de 20 anos com garota de 13
STJ alega ‘peculiaridades’ para descartar estupro em relação de homem de 20 anos com garota de 13
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça alegou “peculiaridades do caso” e impossibilidade de reavaliar provas para justificar a decisão da Sexta Turma, em julgamento na terça-feira 3, de confirmar a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável.

O réu, então aos 20 anos, namorou uma adolescente de 13 anos e 8 meses. Os dois mantiveram relações sexuais.

Segundo os autos, o caso chegou à polícia a partir de um desentendimento entre a garota e a mãe dela. A mulher afirma ter concordado com o relacionamento no início, mas sustenta que depois, sem sua autorização, a filha saiu de casa para morar com o namorado.

O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e prevê pena de reclusão de oito a 15 anos.

Segundo a decisão da segunda instância chancelada pelo STJ, porém, o caso apresenta “peculiaridades” que impedem a aplicação do tipo penal. A alegação é que não existem elementos a indicarem que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade. A Corte estadual também entendeu ser necessário evitar uma condenação “desproporcional e injusta” de pelo menos oito anos de prisão.

No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que, sendo incontroverso que o homem manteve relações sexuais com uma menor de 14 anos, não haveria dúvidas sobre a configuração do crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima e de sua responsável legal.

De acordo com o relator do pedido do MP no STJ, Sebastião Reis, para rever os fundamentos da decisão da segunda instância seria necessário reexaminar os fatos e as provas, algo incabível em um recurso especial.

Além disso, prosseguiu o ministro, não basta a mera vinculação à descrição legal do crime, sendo preciso avaliar aspectos como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado pela legislação.

O ministro Rogério Schietti Cruz divergiu e declarou que a decisão da segunda instância viola o Código Penal. Ele reforçou que, conforme a Súmula 593 do STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de qualquer ato sexual com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.

Por isso, para Schietti, o caso concreto aponta uma tentativa de restabelecer a antiga jurisprudência que delegava à Justiça a avaliação subjetiva sobre a vulnerabilidade da vítima, tomando como referência o comportamento dela e do suposto agressor.

Essa vulnerabilidade, completou o magistrado, não pode mais ser relativizada, já que isso violaria toda a evolução legislativa e jurisprudencial de proteção a crianças e adolescentes. Rogério Schietti, porém, ficou vencido no julgamento.

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