Justiça

STJ absolve desembargadora que atacou Marielle Franco

Por unanimidade, o colegiado entendeu que Marília Neves se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia

Desembargadora Marília de Castro Neves. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira 3, declarar extinta a punibilidade e absolver a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alvo de processo devido a uma publicação nas redes sociais envolvendo a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018.

 

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a desembargadora se retratou dos fatos e não pode ser punida pelo crime de calúnia.

Durante a repercussão do assassinato nas redes sociais, Marília de Castro fez uma publicação na qual afirmou que Marielle Franco era “engajada com bandidos” e teria sido eleita com ajuda de uma facção criminosa.

“A questão é que a tal Marielle não era apenas uma lutadora. Ela estava engajada com bandidos. Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu compromissos assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa, longe da favela, sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos de um dos quais ela transicionava. A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora, mas tenho certeza de que seu comportamento, ditado pelo seu engajamento político, foi determinante para o seu trágico fim”, disse a desembargadora, em 16 de março de 2018.

Após o episódio, a família apresentou uma queixa-crime no STJ e afirmou que as acusações eram notícias falsas (fake news). Em agosto de 2020, a queixa-crime foi parcialmente recebida pela Corte. Em seguida, a desembargadora passou à condição de ré no processo.

Em 20 de setembro do mesmo ano, no entanto, Marília afirmou ao STJ que, “como mais uma demonstração de sua total ausência de dolo em macular a imagem da vereadora Marielle Franco, e também visando restaurar a verdade sobre a infeliz publicação efetuada em 16 de março de 2018, a requerente divulgou na rede social Facebook, com visualização aberta, nova e cabal retratação”.

A defesa da família de Marielle queria que a Corte condenasse a desembargadora e tentou impedir que a retratação fosse motivo para a absolvição. Porém, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Laurita Vaz.

Segundo a ministra, embora as ofensas sejam condenáveis, houve retratação por parte da magistrada após a publicação da mensagem. Laurita Vaz argumentou que a retratação, admitida nos crimes de calúnia e difamação, não é “ato bilateral”, ou seja, não pressupõe “aceitação da parte ofendida” para surtir seus efeitos na seara penal.

“Basta que ela [a retratação] seja cabal. Para dizer: deve ser clara, completa, definitiva e restrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se o ofensor do malfeito. E isso, como se viu, foi feito”, concluiu a desembargadora.

Dessa forma, como a retratação ocorreu antes da sentença, foi declarada a extinção da punibilidade, conforme determina a legislação penal.

Veja a retratação da desembargadora

Por meio da presente, venho reiterar minha retratação pela mensagem publicada na rede social “Facebook” no dia 16 de março de 2018, dois dias após o assassinato da vereadora Marielle Franco.

Naquela mensagem, publicada durante debate político, no afã de rebater insinuações de um colega aposentado sobre o que havia ocorrido, expressei opinião de forma equivocada, fruto de engano causado por notícias falsas que haviam se espalhado na internet e estavam sendo compartilhadas por várias pessoas de meu círculo social, inclusive uma amiga advogada.

Ao contrário do que os falsos boatos alegavam, a vereadora Marielle Franco não possuía vínculo com o Comando Vermelho, tampouco há provas do envolvimento da referida facção na sua morte.

Assim, por ter publicado aquela mensagem expressando opinião equivocada, baseada em informações falsas, peço outra vez sinceras desculpas à memória da vereadora Marielle Franco e aos seus familiares: sua mãe, Marinete da Silva; seu pai, Antônio Francisco da Silva Neto; sua irmã, Anielle Silva dos Reis Barboza; e sua companheira, Monica Tereza Azeredo Benicio.

Desta forma, retrato-me uma vez mais do conteúdo da mensagem publicada no Facebook dia 16 de março de 2018, retirando novamente tudo o que havia ali afirmado. Lamento por todo o episódio.

*Com informações da Agência Brasil

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