Justiça
STF decide manter regras de investigação de acidentes aéreos
O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e foi retomado após a queda do voo da Voepass


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras de acesso e uso de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil em processos judiciais. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira 14.
O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrida na sexta-feira 9, em Vinhedo, no estado de São Paulo. A todo, 62 pessoas morreram.
A Corte analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.
Pela lei, o material elaborado pelos peritos só pode ser repassado para as ações que discutem responsabilidade penal e por danos se houver autorização da Justiça.
A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes.
Votaram pela manutenção das regras o relator, Kassio Nunes Marques, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir parcialmente, votando por para interpretar o dispositivo para que não haja precedência da investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público, além de afastar a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Para a maioria dos ministros, as alterações seguiram parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação precisa voltada para prevenir novos acidentes. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave, são necessários para dar máxima qualidade da investigação.
“Estou convicto que é importante preservarmos a normatização tal qual feita, até mesmo para evitar que os acidentes, objeto de investigação do Cenipa, possam acontecer novamente”, pontuou Nunes Marques.
O sigilo garante, por exemplo, que depoimentos colhidos durante a apuração tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se, na investigação da Aeronáutica, se buscasse uma análise de dolo ou culpa envolvendo o acidente.
Sem punição
Os questionamentos ocorrem porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos.
Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.
O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.
A procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.
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