Justiça
STF tem maioria para manter decisão de Dino sobre emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
O julgamento que deve referendar a decisão do ministro está acontecendo no ambiente virtual do STF e termina nesta sexta-feira 27
O Supremo Tribunal Federal registra, na tarde desta sexta-feira 27, uma maioria de sete votos para manter a decisão do ministro Flávio Dino que autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a remanejarem emendas parlamentares anteriormente indicadas pelos deputados cassados que eles substituíram — Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, respectivamente.
Além do voto de Dino, registraram suas posições Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. Ainda falta o voto de Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça. O julgamento acontece no ambiente virtual do STF e ocorrerá até sexta-feira 27.
Em 4 dezembro, Dino havia ordenado que o governo Lula (PT) não executasse o repasse de qualquer emenda relativa a indicações de Eduardo e Ramagem, que já viviam nos Estados Unidos. No dia 18 daquele mês, a Câmara cassou os mandatos dos bolsonaristas — Eduardo, por excesso de faltas; Ramagem, após sua condenação a 16 anos de prisão por envolvimento na trama golpista.
A Câmara argumentou ao STF que Flávio e Olímpio, apesar de estarem no exercício de seus mandatos, não tiveram a oportunidade de indicar os beneficiários de emendas. Solicitou, assim, o desbloqueio das emendas protocoladas por Ramagem e Eduardo, a fim de que os novos titulares assumam as prerrogativas de autoria na destinação dos recursos.
Dino sublinhou que o período voltado à apresentação de emendas à despesa e à receita foi de 24 de outubro a 14 de novembro, quando Flávio e Olímpio ainda eram suplentes. Apesar disso, ponderou o ministro, há um caminho para evitar prejuízos desproporcionais aos novos deputados e, principalmente, à população de seus respectivos estados, que seriam privadas das verbas.
“Assim, é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes — que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação“, enfatizou em sua decisão monocrática.
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