Justiça
A saída de Dino para desbloquear as emendas dos cassados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Com críticas à Câmara, o ministro do STF assinou o despacho para evitar prejuízos aos novos deputados e à população de São Paulo e Rio
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu, nesta terça-feira 3, autorizar os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a remanejar as emendas parlamentares anteriormente indicadas pelos deputados cassados que eles substituíram — Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), respectivamente.
Em 4 dezembro, Dino havia ordenado que o governo Lula (PT) não executasse o repasse de qualquer emenda relativa a indicações de Eduardo e Ramagem, que já viviam nos Estados Unidos. No dia 18 daquele mês, a Câmara cassou os mandatos dos bolsonaristas — Eduardo, por excesso de faltas; Ramagem, após sua condenação a 16 anos de prisão por envolvimento na trama golpista.
A Câmara argumentou ao STF que Flávio e Olímpio, apesar de estarem no exercício de seus mandatos, não tiveram a oportunidade de indicar os beneficiários de emendas. Solicitou, assim, o desbloqueio das emendas protocoladas por Ramagem e Eduardo, a fim de que os novos titulares assumam as prerrogativas de autoria na destinação dos recursos.
Dino sublinhou que o período voltado à apresentação de emendas à despesa e à receita foi de 24 de outubro a 14 de novembro, quando Flávio e Olímpio ainda eram suplentes. Apesar disso, ponderou o ministro, há um caminho para evitar prejuízos desproporcionais aos novos deputados e, principalmente, à população de seus respectivos estados, que seriam privadas das verbas.
O magistrado afirmou não se tratar de ativismo judicial — uma expressão, segundo ele, “gasta pelo mau uso” — e criticou a Câmara pela demora em cassar os mandatos de Ramagem e Eduardo, o que permitiu a ambos a apresentação das emendas agora bloqueadas.
“Assim, é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes — que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação“, enfatizou.
As emendas de Flávio e Olímpio, acrescentou Dino, não devem manter qualquer subordinação às indicações de Ramagem e Eduardo, e caberá à Câmara zelar pelos procedimentos corretos.
O caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), porém, teve um desfecho diferente. Segundo a decisão de Dino, a bolsonarista não fez qualquer proposta durante o período de apresentação das emendas ao Orçamento de 2026. Assim, não caberia abrir um novo prazo para o substituto de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), indicar emendas, “sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário”.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
‘Sequestro do Orçamento’ por emendas parlamentares opõe Motta e Tebet
Por Wendal Carmo
Quem é Eduardo Velloso, deputado alvo da PF por supostos desvios de emendas Pix
Por Vinícius Nunes
PF mira deputado federal do Acre em nova ação contra desvio de emendas parlamentares
Por Vinícius Nunes



