Justiça

STF retoma julgamento sobre indenização de vítimas de balas perdidas em operações policiais; entenda o caso

Até o momento, o placar do julgamento conta com dois votos pela responsabilização do Poder Público em casos de morte durante a operação

Protesto de jovens na Favela do Borel após morte de Gabriel Pereira Alves, 18, estudante alvejado por bala perdida enquanto esperava ônibus a caminho da escola. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira 1⁠º, o julgamento do recurso que discute o pagamento de indenização por morte, por parte do Estado, de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, ainda que não seja possível identificar a origem do disparo.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de considerar o Estado responsável pela reparação de danos causados às vítimas e familiares.

Para o ministro, diante da falta de investigação sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado. O episódio discutido é de 2016. Segundo o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito que apura a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, no Rio de Janeiro.

“A partir do relatório elaborado pela Polícia Civil é evidente que a operação dos militares do Exército desencadeou a troca de tiros. Se a incursão da Força de Pacificação do Exército não tivesse ocorrido, não haveria troca de tiros e, por conseguinte, Vanderlei Conceição de Albuquerque não teria sido assassinado. Assim sendo, independe saber se o projétil proveio da arma dos militares do Exército ou dos confrontados, haja vista que os integrantes da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco (dano colateral) ao proceder uma operação em local habitado”, diz trecho.

Em seu voto, o ministro sugeriu ainda uma uniformização da jurisprudência, que deverá, se aceita pelos demais ministros, ser usada como repercussão geral em processos semelhantes em trâmite em todas as instâncias da Justiça.

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, diz a sugestão de uniformização.

O tema já foi analisado pela Corte em processo anterior semelhante. Na ocasião, os ministros votaram para responsabilizar o Poder Público pela morte das vítimas.

Agora, o STF analisa o caso do homem que foi atingido por um disparo de arma de fogo, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015, durante uma operação do Exército na comunidade.

A família buscou a Justiça para pedir indenização à União e ao governo do Rio de Janeiro por dano moral e ressarcimento dos valores gastos no velório e sepultamento, bem como pensão aos pais do atingido.

Em primeira instância, a Justiça negou a responsabilização do Estado, alegando que não houve comprovação que o disparo que matou o homem foi efetuado por militares. O Tribunal Regional Federal da 2⁠ª Região manteve o entendimento.

Segundo o Tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil.

Ainda conforme a decisão de segunda instância, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

Já em recurso perante o STF, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família. Na manifestação, o órgão alega que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público.

Na hipótese ventilada pela PGR, caberia aos governos a comprovação de que o tiro não teve origem nas armas das forças de segurança.

O julgamento da ação no STF teve início em outubro de 2023, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Antes do adiamento, a ministro Rosa Weber, agora aposentada, apresentou seu voto, acompanhando o entendimento proferido pelo relator.

No entendimento do ministro, os familiares de Vanderlei devem receber 300 mil reais de indenização, sendo 200 mil reais para os pais e 100 mil reais para o irmão, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.

O caso é analisado no Plenário Virtual. Os ministro têm até o dia 8 de março para apresentar seus votos de forma eletrônica.

Como Rosa Weber já proferiu seus voto na ação, o ministro Flávio Dino, seu substituto, não participará da análise.

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