Justiça

STF rejeita pedido de Olinda para cobrar taxa de terras doadas em 1537

Prevaleceu o entendimento de que a doação seria incompatível com a lógica do regime republicano

STF rejeita pedido de Olinda para cobrar taxa de terras doadas em 1537
STF rejeita pedido de Olinda para cobrar taxa de terras doadas em 1537
Ministra Carmen Lúcia. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou um pedido de Olinda (PE) para cobrar uma taxa pela ocupação de terrenos situados em seus limites e nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho.

O município levou o caso à Justiça Federal contra a União e a Santa Casa de Misericórdia do Recife, que hoje cobram a taxa de foro (valor pago anualmente ao proprietário em razão da ocupação de imóvel) sobre diversos terrenos que Olinda alega serem de sua propriedade.

Segundo a cidade, as terras foram doadas em 1537, quando se chamava Villa de Olinda, por Duarte Coelho, donatário da Capitania de Pernambuco. O argumento da ação é que esse ato não foi revogado por qualquer texto constitucional ou lei e, portanto, ainda valeria o direito de cobrar pelo uso dos terrenos.

A primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitaram a demanda. Para o TRF-5, desde a primeira Constituição republicana, de 1891, a doação seria incompatível com a lógica do regime republicano. Além disso, a Constituição de 1937 não resguardou direitos anteriores e, sob sua vigência, um decreto disciplinou os chamados imóveis de marinha e reconheceu a União como titular dessas áreas. O domínio foi confirmado pela Constituição de 1988.

Ao julgar o recurso do município, a 1ª Turma do STF confirmou a decisão individual da relatora, a ministra Cármen Lúcia, contra o pedido. Ela destacou que, para rever o entendimento do TRF-5, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e as Constituições anteriores à de 1988, e isso não é possível a partir de um recurso extraordinário.

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