Justiça

STF realiza segunda audiência de conciliação sobre o Marco Temporal nesta quarta

A conciliação, que teve sua primeira reunião no começo do mês, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes

STF realiza segunda audiência de conciliação sobre o Marco Temporal nesta quarta
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre o Marco Temporal nesta quarta
Reunião de conciliação sobre o Marco Temporal, em 5 de agosto de 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira 28 a segunda audiência de conciliação para tratar de cinco ações que discutem a constitucionalidade da lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Com início às 13h, a audiência é aberta ao público e será realizada de forma híbrida (presencial e virtual) na Segunda Turma do STF. O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre o tema.

Integrantes dos governos federal, estadual e municipal, além de representantes da sociedade civil e da população indígena, compõem a comissão especial. Observadores inscritos e assessores técnicos também poderão acompanhar as discussões.

A conciliação, que teve sua primeira rodada no começo do mês, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos recursos interpostos na Corte.

Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional restabeleceu o marco temporal. O presidente Lula (PT) chegou a vetar a medida aprovada pelos parlamentares, mas o veto foi derrubado no Congresso.

Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.

As reuniões da comissão de conciliação devem ocorrer até o dia 18 de dezembro. Caso não haja acordo, os processos que questionam a lei aprovada pelo Congresso devem seguir o curso normal de julgamento.

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