STF pode julgar nesta quarta a responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados

A decisão terá repercussão geral – ou seja, fixará diretrizes a serem seguidas por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quarta-feira 29 o julgamento no qual fixará uma tese sobre a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados. Como há outros itens na pauta da sessão plenária, ainda não se sabe se a Corte de fato analisará o caso.

Em agosto, a maioria do STF decidiu que a imprensa pode ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a Corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.

Faltou, contudo, fixar uma tese de repercussão geral – ou seja, as diretrizes a serem seguidas por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.

Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Naquele julgamento, Barroso propôs definir uma tese segundo a qual, no caso de um entrevistado imputar falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se:


  •  à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
  • o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.

Em nota divulgada na última terça-feira 28, a Federação Nacional dos Jornalistas alertou para os riscos no processo julgado pelo STF.

“Imputar uma responsabilidade que não cabe aos veículos pode forçá-los, por exemplo, a ter que fazer um controle prévio das respostas de seus entrevistados ou então a deixar de entrevistar, principalmente ao vivo, muitas pessoas, sob risco de terem que enfrentar posteriormente ações judiciais que podem esgotar os recursos do meio de comunicação ou do próprio jornalista processado”, diz a entidade.

A Fenaj ainda afirmou esperar que a tese a ser fixada pela Corte “esteja em consonância com a preocupação e o entendimento que o próprio STF já firmou em diversos casos sobre o livre exercício da atividade jornalística, e não crie mecanismos que possam conduzir à autocensura e ao enfraquecimento da liberdade de imprensa no Brasil”.

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