Justiça

STF pode ajustar decisão sobre responsabilização da imprensa por declaração de entrevistado, sinaliza Gilmar

Tese foi firmada na última quarta-feira 29 pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou que a decisão da Corte que responsabiliza os veículos de imprensa por declarações de entrevistados pode ser ajustada. A declaração foi dada em uma entrevista à Folha de S. Paulo, divulgada nesta sexta-feira 1. 

O ministro considerou o caso analisado “singular e muito específico”. “E óbvio que suscita também dúvidas pela abrangência, sobretudo da tese”, disse. 

Questionado sobre a possibilidade da responsabilização do veículo por uma declaração concedida em uma entrevista ao vivo, o ministro afirmou ser necessário “encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”. 

Ele ainda afirmou que tais considerações na tese firmada pela Corte podem ser questionadas por meio de embargos de declaração ou algum tipo de suscitação de impropriedade da tese. 

Em agosto, a maioria do STF já havia definido que a imprensa pode ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a Corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa. 

Faltava, contudo, fixar uma tese de repercussão geral – ou seja, as diretrizes a serem seguidas por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

A tese foi fixada na última quarta-feira 29, pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Leia a tese:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo