O Supremo Tribunal Federal negou nesta sexta-feira 27 o pedido da Defensoria Pública da União de habeas corpus para um homem acusado de furtar R$ 62 em uma farmácia. Ele teria furtado pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó.
Ao STF, a DPU havia pedido que fosse aplicado o princípio da insignificância.
“Pontua que a insignificância deve ser avaliada sem se levar em consideração o histórico pessoal do acusado, sob pena de condutas absolutamente irrelevantes passarem a justificar uma condenação penal”, afirmou o pedido.
Apesar das justificativas, o relator André Mendonça decidiu negar o pedido da DPU, alegando que o acusado é reincidente.
“Observada a reincidência e o contexto em que ocorrido o delito , resta inviabilizado, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância”, diz o voto.
No plenário virtual, que encerrou nesta sexta, acompanharam o relator Dias Toffoli e Nunes Marques. Divergiram os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O crime aconteceu no município de Concórdia, em Santa Catarina.
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