Justiça

STF marca data para julgar último recurso de Collor contra pena de quase 9 anos de prisão

Em maio do ano passado, Corte decidiu condenar ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Antonio Augusto/Ag. Camara Senador Fernando Collor de Mello (Antonio Augusto/Ag. Camara)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em fevereiro o recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra a decisão que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O recurso do ex-presidente será apreciado pela Suprema Corte entre os dias 9 e 20 do próximo mês. Trata-se de uma das últimas etapas do processo contra Collor. 

A análise vai acontecer em sessão do plenário virtual, de modo que os ministros devem apenas apresentar os seus votos no sistema eletrônico, dispensando os debates.

O STF decidiu condenar Collor e outros dois  réus – Luis Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi – por conta de um esquema ligado à BR Distribuidora, que tinha sido investigado no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada em maio do ano passado.

Em setembro, porém, a defesa de Collor apresentou à Corte um recurso conhecido como “embargos de declaração”, que serve para tentar desfazer eventuais omissões na decisão. A defesa pede, também, que a pena seja reduzida para quatro anos de reclusão.

O que poderá acontecer com Fernando Collor

A princípio, os ministros do STF deverão se ater aos pedidos feitos no recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. 

Caso os argumentos da defesa não sejam acolhidos e a decisão seja mantida, uma eventual prisão de Collor só poderá acontecer quando a ação transitar em julgado. Ou seja, quando não couber mais nenhum recurso da sentença que o condenou. 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que a pena seja cumprida, inicialmente, em regime fechado. A defesa de Collor, por outro lado, poderá pedir que a pena seja cumprida em prisão domiciliar, por conta da idade do político (74 anos). 

Por lei, a substituição automática de regime de cumprimento da pena acontece quando a pessoa condenada tem 80 anos, o que não é o caso de Collor. A questão deverá ser tratada entre os ministros da Suprema Corte, a partir da análise concreta do caso.

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