Justiça
STF mantém multas a Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli por vídeo com mentiras sobre Lula
Sem provas, os parlamentares acusaram o atual presidente de roubar dinheiro de aposentadorias


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribuna Federal (STF), negou o recebimento de um recurso protocolado pela deputada federal Carla Zambelli (PL) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra uma multa estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news.
Com a rejeição do recurso, os parlamentares terão de pagar 45 mil reais por terem falsamente associado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a atos de corrupção e crimes financeiros cujos prejuízos seriam custeados pelos aposentados.
Em vídeo compartilhado por Zambelli e Flávio, atribuía-se a Lula o desvio de valores ‘por meio de descontos em contracheques de aposentadoria’. A publicação falsa feita pelos deputados afirmava que, depois de rombo causado pelo PT, cortes nas aposentadorias ocorreriam para sanar os cofres públicos.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no TSE, as acusações feitas pela dupla bolsonarista durante a disputa eleitoral de 2022 tentaram “vulnerar a honra de candidato adversário.”
O ministro ainda pontuou que as declarações feitas por Carla e Flávio estavam “longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral.”
Na decisão desta quarta-feira 5, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o direito de liberdade de expressão, citado pela defesa dos acusados, não é absoluto e deve respeitar os limites legais.
“Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.
Confira a íntegra da decisão aqui:
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