Justiça
STF mantém a condenação de PMs de São Paulo por homicídio de estudante em abordagem
Policiais mandaram dois jovens beberem um líquido. Um deles conseguiu cuspir a substância, mas outro a engoliu e não resistiu


A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de seis policiais militares pelo homicídio de um estudante durante uma abordagem na zona leste da cidade de São Paulo, em 2008. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual encerrado na última terça-feira 20.
O caso envolveu um capitão, um sargento e quatro cabos. Os dois estudantes abordados estavam com frascos de uma substância que os agentes acreditavam ser lança-perfume. Após ameaçá-los de morte, dois policiais mandaram os jovens engolirem o líquido.
Um dos estudantes conseguiu cuspir, mas o outro engoliu a substância e passou mal. Ele chegou a ser levado por policiais civis a um hospital, mas não resistiu. Posteriormente, a perícia concluiu que a substância era tricloroetileno, utilizada na fabricação de solventes.
Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e constrangimento ilegal a penas que variam de 14 a 19 anos de prisão. Na sequência, recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou as sentenças.
Ao STF, as defesas alegaram não haver provas de que a vítima morreu devido à ingestão do líquido por ordem dos policiais e afirmaram que a condenação se deveria à má formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Também sugeriram que o caso poderia ter repercussão geral sobre a competência da Justiça Militar para julgar casos de PMs.
Ao votar por negar o recurso, o relator, Alexandre de Moraes, descartou haver repercussão geral e sustentou que as alegações já foram analisadas pelo TJ-SP. Esses argumentos, avaliou o magistrado, são questões legais, sem demonstração de ofensa direta à Constituição.
Além disso, segundo Moraes, os advogados oferecem uma versão dos fatos diferente daquela que consta da decisão do TJ-SP, o que inviabiliza a análise pelo STF, já que seria necessário revisar provas, uma medida vedada nesta etapa recursal. O caso tramita em segredo de Justiça.
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