Justiça
STF manda notificar Eduardo Bolsonaro por edital e Paulo Figueiredo por carta em processo da trama golpista
Alexandre de Moraes, relator do caso, concluiu que o deputado se esconde da Justiça; o ministro também determinou a separação dos processos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital e o influenciador Paulo Figueiredo por carta rogatória na ação em que ambos são denunciados pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo no âmbito da investigação sobre a trama golpista. A decisão foi assinada no sábado 27 e oficializada pela Corte nesta segunda-feira 29.
Segundo Moraes, Eduardo mantém domicílio em Brasília, mas se encontra “deliberadamente” no exterior, conforme reconheceu em postagens nas redes sociais, para evitar a aplicação da lei. Diante disso, o ministro autorizou a notificação por edital, meio previsto para quando o réu cria dificuldades para ser encontrado.
No caso de Paulo Figueiredo, que vive há dez anos nos Estados Unidos, o juiz determinou a expedição de carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional pelo qual a Justiça brasileira solicita ao Judiciário estrangeiro a prática de atos processuais.
Ambos terão 15 dias para apresentar defesa prévia a partir da comunicação. A decisão também desmembrou o processo, permitindo que a denúncia seja analisada separadamente em relação a cada acusado.
A PGR acusa Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo de atuarem nos EUA para tentar pressionar o governo Donald Trump a retaliar o Brasil e autoridades do Judiciário em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.
Após a apresentação da denúncia pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, caberá agora ao ministro Moraes dar andamento ao processo. O próximo passo, após a defesa prévia, é o encaminhamento da denúncia para julgamento na Primeira Turma do STF, composta por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Se a Turma decidir pelo recebimento da denúncia, Eduardo e Figueiredo se tornam réus em ação penal e passarão a responder judicialmente pelo crime de coação no curso do processo. Nesta etapa, será aberta a fase de instrução processual, com coleta de provas, oitivas de testemunhas e depoimentos dos acusados.
Em caso de condenação, os dois estarão sujeitos a penas de um a quatro anos de reclusão e multa, que podem ser agravadas pela relevância do cargo ocupado por Eduardo e pela gravidade dos fatos descritos na denúncia.
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