Justiça
STF invalida leis de RO e do DF sobre porte de armas para atiradores esportivos
Ministros consideram inconstitucionais as normas que dispensavam a comprovação de necessidade para obtenção de porte de armas


Na tarde desta quinta-feira 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar as leis estaduais do Distrito Federal e de Rondônia que flexibilizavam o porte de armas para atiradores esportivos. Em uma votação unânime, os ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marques, que argumentou pela inconstitucionalidade das duas normas aprovadas em 2022.
Essas leis locais dispensavam os atiradores de comprovar a efetiva necessidade para obter a autorização de porte de armas, bastando que apresentassem um cadastro em uma entidade de desporto e o registro da arma. A questão foi levada ao STF pelos partidos PSB e PSOL, que alegaram que as normas violavam o Estatuto do Desarmamento, a lei federal que regula o porte de armas no Brasil.
Os partidos argumentaram que o Estatuto exige que os interessados comprovem a necessidade do porte de armas, seja por risco profissional ou ameaça à integridade física, e que essa avaliação deve ser feita pela Polícia Federal, algo que as leis estaduais em questão desconsideravam. Além disso, os autores da ação sustentaram que as normas invadiam a competência da União, a quem cabe legislar sobre armas e material bélico.
Durante o julgamento, Nunes Marques enfatizou que as leis de RO e do DF criavam uma presunção de necessidade para os atiradores desportivos sem qualquer respaldo na legislação federal. Ele destacou que o Estatuto do Desarmamento já cobre amplamente o tema e que as leis regionais não eram apenas desnecessárias, mas contrariavam o sistema jurídico vigente. Assim, ele concluiu que essas normas infringiam a Constituição ao legislar sobre uma matéria de competência exclusiva da União.
“Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais”, afirmou.
A decisão marca mais um capítulo da crescente judicialização envolvendo a questão do porte de armas no Brasil, especialmente à luz das tentativas de flexibilização promovidas por alguns setores.
Em abril, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre o porte e a posse de arma de fogo.
De autoria da deputada Caroline De Toni (PL-SC), presidente do colegiado, o texto concederia poderes às unidades federativas para flexibilizar regras sobre armamento para defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.
A iniciativa visa reverter as limitações de acesso ao armamento impostas pelo governo Lula (PT).
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado argumentou, porém, que o projeto é inconstitucional e que a flexibilização do acesso de cidadãos comuns a armas de fogo, capitaneada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), levou traficantes e condenados por homicídio a obterem aval para renovar seus registros de CACs.
Se for aprovada em plenário, a proposta tende a acirrar o embate entre Congresso Nacional e o Supremo. Desde fevereiro, a Corte analisa uma série de ações movidas pelo governo, por meio da AGU, contra leis estaduais que facilitam o porte de arma por servidores públicos.
O STF derrubou, por exemplo, leis do Paraná, do Espírito Santo e do Distrito Federal sobre o tema. A Corte enfatizou, no curso das ações, que a regulação sobre o porte de armas de fogo é de competência nacional.
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