Justiça
STF inicia julgamento sobre uso de trajes religiosos em fotos de documentos
A representação partiu de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que tirou para renovar a CNH
O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quinta-feira 8 se pessoas que usam trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto têm o direito de aparecer em fotografias de documentos oficiais de identificação com essa vestimenta.
Na sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório e, em seguida, as partes e as entidades admitidas no processo realizaram suas sustentações orais. O julgamento será retomado em data a ser definida.
O processo em análise tem como base uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Departamento de Trânsito do Paraná, a partir da representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que tirou para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação.
Nas fotos da CNH anterior e de sua identidade, ela aparecia com o traje.
A Justiça Federal, em primeira instância, acolheu o pedido. No julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença.
A União, por sua vez, recorreu ao STF e pediu a reforma da decisão do TRF-4, sob o argumento de que a liberdade religiosa não pode se sobrepor a uma obrigação comum a todos os cidadãos.
No início do julgamento, Barroso discursou contra a violência religiosa. “A intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro. Nunca foi e não pode passar a ser. Portanto, o Poder Judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa.”
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