Justiça
STF forma maioria para manter pensões a ex-governadores
A decisão se aplica aos beneficiários que já recebiam os valores antes da decretação de inconstitucionalidade


O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores que já recebiam os valores antes de o benefício ser considerado inconstitucional.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionava a manutenção do benefício em alguns estados.
A relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de interromper os pagamentos, por considerar que o “tratamento diferenciado e privilegiado” não tem fundamento jurídico. Ela foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência e defendeu manter o pagamento, considerando a necessidade de garantir a segurança jurídica.
“A administração não apenas está impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação dos governadores já aposentados que se beneficiaram pelas normas aqui impugnadas quando da concessão das aposentadorias, assim como as pensões destas geradas”, argumentou o decano da Corte.
Seguiram Gilmar os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.
Toffoli apontou ser necessário preservar os direitos constituídos antes da declaração de inconstitucionalidade.
“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei”, escreveu.
Os ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso ainda não se manifestaram. O prazo para apresentação dos votos no plenário virtual termina na próxima segunda-feira 20.
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