Justiça
STF forma maioria para invalidar lei do ES sobre porte de armas para vigilantes e seguranças
Corte analisa uma série de leis estaduais que facilitam a concessão de porte de arma de fogo


O Supremo Tribunal Federal formou maioria para invalidar uma lei do Espírito Santo que concede porte de arma para vigilantes e seguranças.
A lei reconhece o risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de arma desses profissionais. A legislação faz parte de um pacote de regras que facilitam o acesso a armamento no estado, questionadas pelo Advocacia-Geral da União.
Segundo o órgão, as leis estaduais violam o Estatuto do Desarmamento, que prevê que o porte de arma de fogo é conferido apenas a empresas e instituições de segurança, sendo assim, o uso de arma para vigilantes ficaria restrito apenas ao período de serviço.
O ministro relator das ações, Dias Toffoli, concordou com os argumentos das AGU e pontuou que a legislação capixaba é inconstitucional.
“Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Espírito Santo ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do tema”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os demais ministros tem até às 23h59 desta segunda-feira 8 para apresentar seus votos no plenário virtual.
Ao todo, a Corte analisa dez medidos apresentados pela AGU que visam invalidar leis estaduais e municipais que tratam do tema.
A primeira ação julgada envolveu uma lei do Paraná sobre CACs, que foi anulada pela Corte.
Os casos foram abertos pela União sob o argumento de que os governadores romperam com a competência do tema ao sancionarem regras próprias para o assunto.
Leis armamentistas do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Minas Gerais e Roraima estão na mira do pedido protocolado no STF pela Advocacia-Geral União.
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