Justiça

STF forma maioria e mantém decreto de prisão de André do Rap

Juristas criticam decisão anterior de Fux. Entenda os argumentos e o que passa a valer a partir de agora

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 14 manter a prisão de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC.

O julgamento, que não contou com a presença de Celso de Mello, que se aposentou, tenta colaborar com uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo Congresso no pacote anticrime.

O dispositivo exige revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Como não houve a revisão, o ministro Marco Aurélio Mello considerou a prisão ilegal e soltou o traficante no sábado 10.

No mesmo dia, o presidente do STF, Luiz Fux, a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), revogou a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão. No entanto, André do Rap já estava foragido.

Em seu voto, Fux classificou a sua decisão como “extrema e excepcionalíssima”. O ministro defendeu que compete ao presidente da Corte tomar tal decisão e que não caberia decisão monocrática de Marco Aurélio Mello no caso.

“Após a decisão suspensa, outros réus pleitearam a extensão através de centenas de habeas corpus, o que poderá em breve, no seio da sociedade, colocar milhares de agentes de altíssima periculosidade livres em razão dessa questão nonagesimal”, disse.

Para ele, “não se legitima concessão de liminar abandonando a interpretação contextual, consequencialista, os riscos sistêmicos”.

Fux ainda declarou que o réu “debochou da Justiça”. “Sua captura consumiu expressiva verba pública. Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse Fux.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o presidente da Corte pela manutenção da ordem de prisão. Em sua interpretação, a revisão da prisão preventiva não é automática e também vale para condenados em segunda instância.

“É inegável que [a soltura de André do Rap] compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade e tem condenação por tráfico transnacional de drogas. Não é uma mera prisão preventiva, ele tem uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos. Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”, afirmou.

A ministra Rosa Weber foi a primeira a abrir divergência, mas seguiu com os demais. Para ela, o presidente do STF não pode derrubar decisão de colega em temas penais.

“Entendo que dispositivos legais não autorizam a compreensão de que pelo menos em matéria penal possa o presidente do STF suspender a eficácia de liminar concedida monocraticamente por ministro da Corte. Decisão que comporta revisão, sim, mas por órgão colegiado”, afirmou.

A maioria, de 6×0, foi alcançada com a posição de Dias Toffoli. A sessão foi suspensa logo em seguida e será retomada amanhã.

Juristas discordam 

A decisão anterior de Fux, de suspender a determinação de Marco Aurélio, foi criticada por juristas, que a consideraram ilegal.

“A decisão do Marco Aurélio foi correta pois cumpriu estritamente a lei. Se querem buscar culpados, deveriam ter ido na origem [ no juiz de primeira instância e no Ministério Público] e não na ponta. Não há espaço para cassar decisão de habeas corpus. Essa lei que o Fux invocou é destinada a decisões contra a administração pública”, diz o jurista Lenio Streck em entrevista a CartaCapital.

Para o advogado e cientista político Fernando Augusto Fernandes, a ação de Marco Aurélio foi “absolutamente correta”. “O juiz do primeiro processo é que tem que apreciar se estão vigentes ou não os motivos da prisão”, aponta.

Para ambos, o que fez Fux é ilegítimo. “O presidente do STF não tem poder de suspender decisão monocrática de um dos seus membros, exceto em casos relativos a erário público. Não há no regimento interno do tribunal, entre os poderes do presidente do STF, previsão de suspender decisão de ministro. O presidente do STF está extrapolando os seus poderes. É ilegal a decisão do Fux”, afirmou Fernandes, que é autor do livro Geopolítica da Intervenção, em que critica os métodos da operação Lava Jato.

Ao julgar o caso de André do Rap, o plenário do STF buscou definir como o Judiciário passará a interpretar a necessidade de revisão a cada 90 dias de prisões preventivas.

“A função do ministro do Supremo é decidir e não corrigir lacunas de juiz, de promotor ou procurador”, afirma Streck.

Os juristas concordam que  o caso já deveria ter sido solucionado. “No momento em que o André do Rap se afasta da comarca de São Paulo e nã0 vai para a casa, já poderia ter revogada a prisão, pois o réu não cumpre as condições”, completa Streck.

Como votou cada ministro

Luiz Fux – O presidente da Corte foi o primeiro a votar e optou pela manutenção da prisão do réu.

Alexandre de Moraes – O ministro seguiu Fux e argumentou que a revisão da preventiva não é automática e não vale para condenados em segunda instância.

Edson Fachin – O ministro acompanhou os colegas. Para ele, a maioria dos ministros já havia se posicionado contra o entendimento de Marco Aurélio.

Luis Roberto Barroso – Para o ministro, o STF manteve a presunção de inocência de um condenado. “Nós só estamos julgando esse caso porque o réu condenado ainda é considerado como inocente”, disse. Barroso votou junto com os primeiros colegas.

Rosa Weber – Com a ministra, o placar chegou a cinco votos. Para ela, a liminar de Marco Aurélio que soltou André do Rap comporta revisão, mas ela deveria ter sido tomada pelo órgão colegiado. Apesar disso, ele acompanhou a decisão.

Dias Toffoli -O ministro seguiu os colegas e a maioria foi formada.

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