Justiça

STF e STJ voltam do recesso nesta quinta; confira pautas em destaque

Tribunais superiores vão debater, entre outros temas, a dívida de Minas Gerais, pautas trabalhistas e o cancelamento de planos de saúde de pessoas idosas

STF e STJ voltam do recesso nesta quinta; confira pautas em destaque
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Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam, nesta quinta-feira 1º, os julgamentos em plenário, após o recesso judiciário, com agenda cheia. Os prazos processuais, que estavam suspensos, também voltam a correr nesta quinta. 

O STF deverá pautar, já em agosto, julgamentos relevantes para trabalhadores, empresas, estados e União. 

Entre os assuntos que deverão ser discutidos pelos ministros está a dívida de Minas Gerais. O tema foi pautado para a sessão de 28 de agosto. 

Em maio, o ministro Nunes Marques prorrogou, por mais 90 dias, os prazos relacionados ao processo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. A decisão suspendeu o pagamento de uma parcela da dívida no valor de 18 bilhões de reais. A dívida total chega a 165 bilhões de reais. 

Outro tema de impacto é a discussão se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Confins. Caso seja julgado procedente, o impacto aos cofres públicos deverá ser de 35,4 bilhões de reais. 

Diversas pautas trabalhistas também serão analisadas pela Corte, entre elas a regulamentação do direito social à proteção do trabalhador em face da automação; a validade do contrato intermitente de trabalho; e questões envolvendo a demissão por justa causa. 

O Supremo vai discutir, ainda nesse semestre, a polêmica envolvendo o cancelamento de contratos de planos de saúde de idosos. Os ministros decidirão se é possível aplicar o Estatuto do Idoso para proteger os interesses do grupo frente as operadoras de saúde. 

Ainda em agosto, o STF deverá analisar o processo que discute as decisões judiciais que decretem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O recurso foi movido pelo Google, contra a decisão do STJ que manteve a quebra de sigilo de todas as pessoas que pesquisaram no buscador termos relacionados com a vereadora Marielle Franco nos quatro dias anteriores a seu assassinato. 

Pautas do STJ

Entre as pautas previstas para julgamento no segundo semestre de 2024 no Superior Tribunal de Justiça está a ação penal que analisa a suposta participação de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em um grupo criminoso que atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho. A previsão é de julgamento na sessão de 7 de agosto. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Og Fernandes. 

Os ministros também devem analisar vários recursos contra decisões da presidência da Corte no âmbito de suspensões de liminar e de sentença. Entre eles a decisão que limitou a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro e a decisão que suspendeu a liminar que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul da capital fluminense. 

A Corte ainda julgará recursos que discutem regras de cumprimento de pena, como o termo inicial do prazo para progressão de regime, credenciamento de instituições de ensino para remição de pena e o cancelamento de súmula que impede penas abaixo do mínimo legal. 

Ainda na área penal, a Sexta Turma deverá retomar o julgamento da ação que discute se basta a recusa verbal ao ato sexual para caracterizar o estupro, ou se é necessária uma “reação extraordinária” da vítima. No caso em análise, o réu foi condenado em primeiro grau, mas absolvido pelo tribunal local por inexistência de prova suficiente do crime. 

Os desembargadores entenderam “não haver inequívoca violência e constrangimento, necessários à configuração do crime de estupro, quando a suposta vítima pede para o outro parar, porém, sem expressar reação veemente contra o sexo”, conforme informou o próprio STJ.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha também serão revistas pelos ministros. A Terceira Seção deve definir qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pela Justiça, de prazo predeterminado para a sua vigência.

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