Justiça

STF deve validar Lei da Dosimetria mesmo após suspensão por Moraes

Alexandre de Moraes deve pautar o tema no plenário do STF após manifestação da PGR e do Palácio do Planalto

STF deve validar Lei da Dosimetria mesmo após suspensão por Moraes
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem validar a Lei da Dosimetria, mesmo após a suspensão de seus efeitos por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

No STF, Moraes é o relator das ações que envolvem os investigados na trama golpista. Logo após a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), condenados por participação em atos antidemocráticos apresentaram pedidos de redução de pena com base no novo texto.

No sábado 9, o ministro decidiu suspender a aplicação da lei para os acusados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até que o tema seja julgado pelo plenário do Supremo.

O ministro solicitou que a Procuradoria-Geral da República e o Advocacia-Geral da União se manifestem sobre os pedidos. Em seguida, Moraes deve pautar o tema no plenário do STF para discussão entre todos os magistrados. Interlocutores da Corte avaliam que, embora as penas sejam consideradas duras, a dosimetria foi definida pelo próprio Congresso Nacional.

Em 2021, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi revogada a antiga Lei de Segurança Nacional por ocasião da promulgação da nova norma que inseriu, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No STF, prevalece o entendimento de que, como o Congresso decidiu sobre a dosimetria das penas e o STF limitou-se a aplicá-las, cabe ao Supremo validar a nova lei em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Moraes também relata duas ações que questionam a norma, ajuizadas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa.

Segundo o partido e a entidade, a nova dosimetria “promove a banalização dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, ao conferir à respectiva responsabilidade penal e execução da pena um regime mais favorável do que qualquer outro crime previsto no Código Penal”.

Além disso, afirmam que, na prática, os condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regimes mais brandos do que os aplicados a autores de crimes violentos comuns.

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