Justiça
STF determina que Lei Maria da Penha se estenda a casais homoafetivos
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que frisou que há responsabilidade do Estado em garantir a proteção a todos os tipos de entidades familiares


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
O julgamento foi concluído em plenário na noite da sexta-feira 21. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que frisou que há responsabilidade do Estado em garantir a proteção a todos os tipos de entidades familiares.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.
Ainda de acordo com Moraes, “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, concluiu Moraes.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
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