Justiça

STF derruba auxílio para juízes de Minas Gerais comprarem livros

Ministro declararam inconstitucional o benefício, que previa o ‘aperfeiçoamento profissional’

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um auxílio voltado a juízes de Minas Gerais para a compra de livros e materiais de informática. 

Os ministros entenderam, por unanimidade, que o benefício tem caráter de acréscimo indevido de remuneração, violando princípios constitucionais. 

A ilegalidade do “auxílio-aperfeiçoamento profissional” foi manifestada também pela Procuradoria-Geral da República.

“A vantagem estabelecida vai além do subsídio estipulado para os magistrados mineiros, tratando-se de verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio, em descompasso, no meu entender, com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/98”, apontou o relator, Alexandre de Moraes, em seu voto. 

O ministro ainda afirmou não ter identificado natureza indenizatória no auxílio, que previa o reembolso de valores gastos na aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática.

“São indenizatórias verbas as que se destinam a compensar o beneficiário de dispêndios suportados em decorrência do exercício do cargo, o que não é o caso”, pontuou Moraes.

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