Justiça

STF define penas de mais 15 golpistas do 8 de Janeiro e amplia denúncias contra 29

As denúncias apresentadas pela PGR já resultaram em 101 condenações

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal definiu as penas de mais 15 pessoas condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O julgamento dessas ações penais terminou em 23 de fevereiro, mas não havia maioria em relação ao tempo de prisão a ser imposto a cada réu.

Prevaleceu, então, o voto médio. Cinco réus que participaram da invasão receberam penas de 16 anos e 6 meses de prisão, enquanto outros oito foram sentenciados a 13 anos e 6 meses. Duas pessoas foram presas quando se dirigiam à Praça dos Três Poderes e, por não terem participado das invasões, terão de cumprir penas de 11 anos e 6 meses de prisão – neste caso, elas foram absolvidas dos crimes de dano e de deterioração de patrimônio.

Os outros 13 réus que contribuíram com a depredação foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria do STF acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

O ministro ressaltou que, conforme a argumentação da Procuradoria-Geral da República, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária), em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas, por outro lado, alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

Até o momento, as denúncias apresentadas pela PGR resultaram em 101 condenações.

Na mesma sessão, o STF acolheu pedidos da PGR para ampliar as denúncias contra 29 pessoas para as quais haviam sido oferecidos Acordos de Não-Persecução Penal – um ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado no caso de crimes menos graves.

Inicialmente, as denúncias abrangiam apenas o delito de incitação pública à prática de crimes, com pena máxima de seis meses de detenção. A partir de novos elementos obtidos na investigação, porém, a PGR concluiu que os réus teriam praticado crimes mais graves, inclusive abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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